Prezados leitores,
tenho a felicidade de comunicar-lhes, que estamos com outro projeto pra ser aprovado.
No momento aguardamos a aprovação formal do projeto, para que possamos começar a trabalhar.
Quando aprovado o projeto, darei mais informações e, provavelmente, um novo blog para o projeto será aberto.
Aguardem.
André F. Veronez
segunda-feira, 19 de maio de 2008
terça-feira, 1 de abril de 2008
Acessibilidade no site do Senado Federal
Interessante o recurso que o Senado Federal dispõe no que tange à acessibilidade de deficientes visuais, ou ainda, analfabetos.
No canto superior direito da tela, existem três ferramentas a serem utilizadas.
A primeira: um tradutor de libras; a pessoa seleciona o que quer ler, e clica no ícone "tradutor libras", uma nova janela se abre, com um personagem traduzindo o que foi selecionado para libras.
A segunda: volta ao tamanho normal da tela (ver seguinte)
A terceira: aumenta a fonte do site, aumenta a tela, para que pessoas com pouca visão, que tenham dificuldades para visualizar o site, possam ter melhor acesso.(ver anterior)
É uma boa iniciativa no que concerne à acessibilidade virtual.
Veremos o que mais o Senado ou a Câmara oferecerá nesse aspecto.
http://www.senado.gov.br/sf/
André F. Veronez
---------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
No canto superior direito da tela, existem três ferramentas a serem utilizadas.
A primeira: um tradutor de libras; a pessoa seleciona o que quer ler, e clica no ícone "tradutor libras", uma nova janela se abre, com um personagem traduzindo o que foi selecionado para libras.
A segunda: volta ao tamanho normal da tela (ver seguinte)
A terceira: aumenta a fonte do site, aumenta a tela, para que pessoas com pouca visão, que tenham dificuldades para visualizar o site, possam ter melhor acesso.(ver anterior)
É uma boa iniciativa no que concerne à acessibilidade virtual.
Veremos o que mais o Senado ou a Câmara oferecerá nesse aspecto.
http://www.senado.gov.br/sf/
André F. Veronez
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Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
domingo, 23 de março de 2008
Sem cerca de arame farpado
Teresa da Costa D´Amaral
Não estamos em guerra. Nem mesmo procuramos esconder com cerca de arame farpado. Mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração. Mantemos entre nós aproximadamente dois milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, educação, à reabilitação.
A Organização das Nações Unidas calcula que a população deficiente em países com as características sócio-econômicas do Brasil é 10% da população global. Assim, cerca de 15 milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência, mental, física ou senrorial. Nem estatísticas oficiais temos. E se juntarmos a esse número os estudos que dizem que 12% da população vivem com até meio salário-mínimo, teremos em torno de dois milhões de deficientes sobrevivendo com essa renda familiar.
A Nação brasileira mantém cerca de dois milhões de brasileiros presos em suas deficiências, sem as mínimas condições de respeito ao ser humano. Cegos sem bengalas, amputados sem muletas, paraplégicos sem cadeiras de rodas, surdos sem comunicação, deficientes mentais isolados, todos vivendo no fundo do nosso quintal, no nosso quarto dos fundos, como se o mundo já não vivesse as grandes perspectivas de integração do deficiente.
Temos um grande campo de concentração escondido na inconsciência generalizada e não nos devemos contentar com uma lista de Schindler pessoal. É preciso ganhar a guerra. É preciso denunciar que o campo existe e que só poderemos viver uma democracia quando a guerra for vencida, quando. houver em nosso país consciência da existência de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiência com os mesmos direitos e deveres de todos nós.
Antes de qualquer avanço nesse campo, uma posição importante a ser conquistada é a transformação do que hoje muitos acreditam ser um problema menor, um problema do outro, em uma preocupação da sociedade. As minorias estão encontrando seu espaço entre as reivindicações de cidadania e é preciso fazer reconhecer a questão do deficiente como uma questão social. Porque ela é mais do que um, problema de educação especial, de reabilitação física ou profissional, de inserção no mercado de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente. A questão da deficiência em nosso país é uma questão de democracia e direitos, é uma questão de cidadania, é uma questão social.
Ainda reivindicamos ser uma questão social. Precisamos que descubram nosso campo de concentração.
A situação limite do deficiente, onde a complexidade dos problemas sociais se concentra ao máximo, pode mostrar suas características eminentemente sociais. A construção da cidadania do deficiente é uma batalha quotidiana, o acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito a saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos.
Conquistas de direitos, responsabilidades do Estado, papel da sociedade, intervenção com resultados a longo prazo são pontos cruciais da questão do deficiente, problemas comuns na nossa democracia por construir, mas acrescentemos a eles o preconceito, a discriminação, a marginalização e podemos perceber que e a compreensão do relacionamento entre diferença e igualdade, ponto primordial da questão da deficiência, é também chave na construção da democracia.
Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos. Ter respeitada sua diversidade, o conteúdo da sua competência e não a medida da sua eficiência, ter a marca do humano sobressaindo como possibilidade de sua diversidade.
Diariamente o deficiente tem desrespeitados seus direitos básicos. Construí-los no entanto é simples. Não são necessários nem bilhões de dólares de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras, nem mesmo reformas profundas ou legislações básicas. É preciso vencer a barreira do preconceito e do desconhecimento. O direito às compensações vem sendo construído nos países do Primeiro Mundo. O princípio de integração que prega a possibilidade e o direito de o deficiente viver inserido em nossa sociedade é um facilitador na medida que repudia qualquer forma de excepcionalidade, tanto aquela que se grega mantendo o deficiente longe quanto aquela que superprotege tendo o deficiente diferente. A integração, impondo a todos nos o desafio do convívio dos diferentes, permite construir os mecanismos da igualdade através da educação especial da reabilitação, das complementações tecnológicas, da formação e inserção profissional adequadas, do esporte adaptado e inventa formas de ir descobrindo a democracia e a igualdade.
Existe um conluio secreto entre sociedade e Estado em nosso país em relação à questão do deficiente.
Esse acordo começa com a manutenção do assistencialismo e do paternalismo, passa pelas falsas políticas de participação e se completa quando entende a deficiência e aceita a cidadania incompleta dos diferentes.
É preciso romper essa barreira, vencer essa batalha, desenvolver um estratégia para ganhar a guerra. Neste fim de século só existe uma grande batalha para os que estão envolvidos com a questão em nosso país: a conscientização do Estado e da Sociedade. E pode existir um grande aliado: a informação.
Os centros de produção de conhecimento, em especial a universidade como produtora e disseminadora de saber, podem ser a base para a construção dessa aliança. Mas são os meio de comunicação, divulgadores de conhecimento e formadores de opinião, que definição a nossa vitória. Só com um novo pacto, com o engajamento dos formadores de opinião, poderemos construir uma nova consciência sobre a deficiência.
É preciso fazer conhecida a questão social da pessoa portadora de decifiência, é preciso produzir e fazer circular informações, mobilizar comunidades, chamar à participação, construir políticas públicas.
Em nosso país reivindicamos ainda cidadania. Ainda temos campos de concentração a serem abertos. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção.
Não estamos em guerra. Nem mesmo procuramos esconder com cerca de arame farpado. Mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração. Mantemos entre nós aproximadamente dois milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, educação, à reabilitação.
A Organização das Nações Unidas calcula que a população deficiente em países com as características sócio-econômicas do Brasil é 10% da população global. Assim, cerca de 15 milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência, mental, física ou senrorial. Nem estatísticas oficiais temos. E se juntarmos a esse número os estudos que dizem que 12% da população vivem com até meio salário-mínimo, teremos em torno de dois milhões de deficientes sobrevivendo com essa renda familiar.
A Nação brasileira mantém cerca de dois milhões de brasileiros presos em suas deficiências, sem as mínimas condições de respeito ao ser humano. Cegos sem bengalas, amputados sem muletas, paraplégicos sem cadeiras de rodas, surdos sem comunicação, deficientes mentais isolados, todos vivendo no fundo do nosso quintal, no nosso quarto dos fundos, como se o mundo já não vivesse as grandes perspectivas de integração do deficiente.
Temos um grande campo de concentração escondido na inconsciência generalizada e não nos devemos contentar com uma lista de Schindler pessoal. É preciso ganhar a guerra. É preciso denunciar que o campo existe e que só poderemos viver uma democracia quando a guerra for vencida, quando. houver em nosso país consciência da existência de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiência com os mesmos direitos e deveres de todos nós.
Antes de qualquer avanço nesse campo, uma posição importante a ser conquistada é a transformação do que hoje muitos acreditam ser um problema menor, um problema do outro, em uma preocupação da sociedade. As minorias estão encontrando seu espaço entre as reivindicações de cidadania e é preciso fazer reconhecer a questão do deficiente como uma questão social. Porque ela é mais do que um, problema de educação especial, de reabilitação física ou profissional, de inserção no mercado de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente. A questão da deficiência em nosso país é uma questão de democracia e direitos, é uma questão de cidadania, é uma questão social.
Ainda reivindicamos ser uma questão social. Precisamos que descubram nosso campo de concentração.
A situação limite do deficiente, onde a complexidade dos problemas sociais se concentra ao máximo, pode mostrar suas características eminentemente sociais. A construção da cidadania do deficiente é uma batalha quotidiana, o acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito a saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos.
Conquistas de direitos, responsabilidades do Estado, papel da sociedade, intervenção com resultados a longo prazo são pontos cruciais da questão do deficiente, problemas comuns na nossa democracia por construir, mas acrescentemos a eles o preconceito, a discriminação, a marginalização e podemos perceber que e a compreensão do relacionamento entre diferença e igualdade, ponto primordial da questão da deficiência, é também chave na construção da democracia.
Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos. Ter respeitada sua diversidade, o conteúdo da sua competência e não a medida da sua eficiência, ter a marca do humano sobressaindo como possibilidade de sua diversidade.
Diariamente o deficiente tem desrespeitados seus direitos básicos. Construí-los no entanto é simples. Não são necessários nem bilhões de dólares de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras, nem mesmo reformas profundas ou legislações básicas. É preciso vencer a barreira do preconceito e do desconhecimento. O direito às compensações vem sendo construído nos países do Primeiro Mundo. O princípio de integração que prega a possibilidade e o direito de o deficiente viver inserido em nossa sociedade é um facilitador na medida que repudia qualquer forma de excepcionalidade, tanto aquela que se grega mantendo o deficiente longe quanto aquela que superprotege tendo o deficiente diferente. A integração, impondo a todos nos o desafio do convívio dos diferentes, permite construir os mecanismos da igualdade através da educação especial da reabilitação, das complementações tecnológicas, da formação e inserção profissional adequadas, do esporte adaptado e inventa formas de ir descobrindo a democracia e a igualdade.
Existe um conluio secreto entre sociedade e Estado em nosso país em relação à questão do deficiente.
Esse acordo começa com a manutenção do assistencialismo e do paternalismo, passa pelas falsas políticas de participação e se completa quando entende a deficiência e aceita a cidadania incompleta dos diferentes.
É preciso romper essa barreira, vencer essa batalha, desenvolver um estratégia para ganhar a guerra. Neste fim de século só existe uma grande batalha para os que estão envolvidos com a questão em nosso país: a conscientização do Estado e da Sociedade. E pode existir um grande aliado: a informação.
Os centros de produção de conhecimento, em especial a universidade como produtora e disseminadora de saber, podem ser a base para a construção dessa aliança. Mas são os meio de comunicação, divulgadores de conhecimento e formadores de opinião, que definição a nossa vitória. Só com um novo pacto, com o engajamento dos formadores de opinião, poderemos construir uma nova consciência sobre a deficiência.
É preciso fazer conhecida a questão social da pessoa portadora de decifiência, é preciso produzir e fazer circular informações, mobilizar comunidades, chamar à participação, construir políticas públicas.
Em nosso país reivindicamos ainda cidadania. Ainda temos campos de concentração a serem abertos. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção.
______________________
TEREZA COSTA D`AMARAL
Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e
Membro do Grupo de Defesa da Criança.
TEREZA COSTA D`AMARAL
Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e
Membro do Grupo de Defesa da Criança.
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Acredito que isso dispensa comentários.
André F. Veronez
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Projeto de lei: Proposição: INC-1665/2007
REQUERIMENTO
(Do Sr. CARLOS ALBERTO LERÉIA)
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo,
sugerindo alteração na normatização do CONTRAN a respeito da validade dos laudos para
aquisição de veículos adaptados à deficientes físicos e isenção de IPI.
dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo,
sugerindo alteração na normatização do CONTRAN a respeito da validade dos laudos para
aquisição de veículos adaptados à deficientes físicos e isenção de IPI.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado Carlos Alberto Leréia
INDICAÇÃO N.º DE 2007.
(Do Sr. Carlos Alberto Leréia)
(Do Sr. Carlos Alberto Leréia)
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda:
O Governo Federal, desde 1995, criou benefício para que a cada 3 anos os
deficientes físicos pudessem adquirir veículos adaptados às suas necessidades de locomoção isentos do IPI.
O Governo Federal, desde 1995, criou benefício para que a cada 3 anos os
deficientes físicos pudessem adquirir veículos adaptados às suas necessidades de locomoção isentos do IPI.
Atualmente, são isentos de IPI em todo território nacional, os automóveis de
passageiro ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível, que
apresentem características especiais e sejam adquiridos, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
passageiro ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível, que
apresentem características especiais e sejam adquiridos, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da receita Federal ou do Inspetor da
Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias). (Medida
provisória 1845 de 19/08/99 - Lei 8989 de 24/02/95 - isenção do IPI na aquisição de veiculo).
São necessários:
1- obter junto ao departamento de Transito do Estado os seguintes documentos:
# laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física, indicando o tipo do veículo, e as
caractrísticas especiais necessárias;
# carteira nacional de habilitação com as características especiais necessárias, que esta autorizado a dirigir
2- apresentar requerimento em 3 vias
3- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal.
Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias). (Medida
provisória 1845 de 19/08/99 - Lei 8989 de 24/02/95 - isenção do IPI na aquisição de veiculo).
São necessários:
1- obter junto ao departamento de Transito do Estado os seguintes documentos:
# laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física, indicando o tipo do veículo, e as
caractrísticas especiais necessárias;
# carteira nacional de habilitação com as características especiais necessárias, que esta autorizado a dirigir
2- apresentar requerimento em 3 vias
3- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal.
Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e
carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.
carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.
Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao estado ou médico credenciado ao SUS.
Legislações de inclusão social como aquela que beneficia os deficientes físicos e mentais
muitas vezes esbarram em aspectos normativos incompatíveis com a realidade brasileira. Tenho
recebido, em meu gabinete, solicitações de moradores do interior do Estado de Goiás que não
conseguem usufruir plenamente do benefício por questões financeiras e logísticas. Deficientes
físicos permanentes tem que passar por todas as etapas de qualificação toda vez que necessitem
adquirir um veículo adaptado. Como os órgãos governamentais não têm estrutura para oferecer o serviço em todas as suas unidades os deficientes físicos das cidades do interior se vêm na obrigação de viajar e arcar com custos de hospedagem, taxas e burocracia, (somados ao desgaste físico e psíquico à quem já possui capacidade física limitada) nas capitais, onde o serviço é oferecido, para atestar uma deficiência que, infelizmente, não será alterada.
muitas vezes esbarram em aspectos normativos incompatíveis com a realidade brasileira. Tenho
recebido, em meu gabinete, solicitações de moradores do interior do Estado de Goiás que não
conseguem usufruir plenamente do benefício por questões financeiras e logísticas. Deficientes
físicos permanentes tem que passar por todas as etapas de qualificação toda vez que necessitem
adquirir um veículo adaptado. Como os órgãos governamentais não têm estrutura para oferecer o serviço em todas as suas unidades os deficientes físicos das cidades do interior se vêm na obrigação de viajar e arcar com custos de hospedagem, taxas e burocracia, (somados ao desgaste físico e psíquico à quem já possui capacidade física limitada) nas capitais, onde o serviço é oferecido, para atestar uma deficiência que, infelizmente, não será alterada.
Outra questão relevante é a atualização dos valores dos veículos a serem adquiridos, posto
que a oferta de veículos adaptados é feita de acordo com a conveniência das montadoras que, como não são obrigadas por força de lei a oferecê-los dentro dos limites estipulados pelo governo, não o fazem. Ou seja, o preço dos veículos que podem ser adquiridos por deficientes físicos nunca fica na faixa dos veículos ditos populares que já é bastante alto. Para exemplificar: atualmente o limite é de R$ 60.000,00, sendo que apenas 2 veículos se encaixam nessa faixa.
que a oferta de veículos adaptados é feita de acordo com a conveniência das montadoras que, como não são obrigadas por força de lei a oferecê-los dentro dos limites estipulados pelo governo, não o fazem. Ou seja, o preço dos veículos que podem ser adquiridos por deficientes físicos nunca fica na faixa dos veículos ditos populares que já é bastante alto. Para exemplificar: atualmente o limite é de R$ 60.000,00, sendo que apenas 2 veículos se encaixam nessa faixa.
Preocupado com a acessibilidade dos deficientes e buscando oferecer melhores
condições para sua inserção em atividades cotidianas com maior independência e certo de que é
objetivo dos governantes a extensão da cidadania a todos os brasileiros é que rogo a Vossa
condições para sua inserção em atividades cotidianas com maior independência e certo de que é
objetivo dos governantes a extensão da cidadania a todos os brasileiros é que rogo a Vossa
Excelência a revisão da regulamentação da Lei 8989 de 24/02/95, para aquisição ou troca de
veículos com isenção de IPI.
veículos com isenção de IPI.
Sala das Sessões, em de 2007.
Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA
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André F. Veronez
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Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
sexta-feira, 21 de março de 2008
Dicionário de Libras
Interessante demonstrar, como a internet é fonte de "n" recursos.
Encontrei, durante uma pesquisa, um dicionário ilustrativo de Libras, segue o link abaixo:
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
Pra quem quer aprender libras, essa é uma maneira muito eficaz e interessante de se aprender.
Deixo aqui, portanto, a parte do aprendizado com os senhores.
André F. Veronez
Encontrei, durante uma pesquisa, um dicionário ilustrativo de Libras, segue o link abaixo:
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
Pra quem quer aprender libras, essa é uma maneira muito eficaz e interessante de se aprender.
Deixo aqui, portanto, a parte do aprendizado com os senhores.
André F. Veronez
quarta-feira, 19 de março de 2008
Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983, em sua sexagésima nona reunião;
Tendo tomado conhecimento das normas internacionais existentes e contidas na Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissionais dos deficientes, 1955, e na Recomendação sobre o desenvolvimento dos recursos humanos, 1975;
Tomando conhecimento de que, desde a adoção da Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissional dos deficientes, 1955, foi registrado um significativo progresso na compreensão, das necessidades da reabilitação, na extensão e organização dos serviços de reabilitação e na legislação e no desempenho de muitos Países Membros em relação às questões cobertas por essa recomendação;
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1981 o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, com o tema "Participação plena e igualdade", e que um programa de ação mundial relativo às pessoas deficientes permitiria a adoção de medidas eficazes a nível nacional e internacional para atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, assim como de "igualdade";
Depois de haver decidido que esses progressos tornaram oportuna a conveniência de adotar novas normas internacionais sobre o assunto, que levem em consideração, em particular, a necessidade de assegurar, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, a igualdade de oportunidade e tratamento a todas as categorias de pessoas deficientes no que se refere a emprego e integração na comunidade;
Depois de haver determinado que estas proposições devam ter a forma de uma convenção, adota com a data de vinte de junho de mil novecentos e oitenta e três, a presente Convenção sobre reabilitação e emprego (pessoas deficientes), 1983.
PARTE I
Definições e Campo de Aplicação
Artigo 1
1. Para efeito desta Convenção, entende-se por "pessoa deficiente "todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
2. Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
3. Todo País Membro aplicará os dispositivos desta Convenção através de medidas adequadas às condições nacionais e de acordo com a experiência (costumes, uso e hábitos) nacional.
4. As proposições desta Convenção serão aplicáveis a todas as categorias de pessoas deficientes.
PARTE II >
Princípios da Política de Reabilitação Profissional e Emprego Para Pessoas Deficientes
Artigo 2
De acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades nacionais, cada País Membro formulará, aplicará e periodicamente revisará a política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.
Artigo 3
Essa política deverá ter por finalidade assegurar que existam medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho.
Artigo 4
Essa política deverá ter como base o princípio de igualdade de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e dos trabalhadores em geral. Deve-se-á respeitar a igualdade de oportunidades e de tratamento para as trabalhadoras deficientes. As medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores, não devem ser vistas como discriminatórias.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/instrumentos/reabilitacao.html/
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André F. Veronez
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Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983, em sua sexagésima nona reunião;
Tendo tomado conhecimento das normas internacionais existentes e contidas na Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissionais dos deficientes, 1955, e na Recomendação sobre o desenvolvimento dos recursos humanos, 1975;
Tomando conhecimento de que, desde a adoção da Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissional dos deficientes, 1955, foi registrado um significativo progresso na compreensão, das necessidades da reabilitação, na extensão e organização dos serviços de reabilitação e na legislação e no desempenho de muitos Países Membros em relação às questões cobertas por essa recomendação;
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1981 o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, com o tema "Participação plena e igualdade", e que um programa de ação mundial relativo às pessoas deficientes permitiria a adoção de medidas eficazes a nível nacional e internacional para atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, assim como de "igualdade";
Depois de haver decidido que esses progressos tornaram oportuna a conveniência de adotar novas normas internacionais sobre o assunto, que levem em consideração, em particular, a necessidade de assegurar, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, a igualdade de oportunidade e tratamento a todas as categorias de pessoas deficientes no que se refere a emprego e integração na comunidade;
Depois de haver determinado que estas proposições devam ter a forma de uma convenção, adota com a data de vinte de junho de mil novecentos e oitenta e três, a presente Convenção sobre reabilitação e emprego (pessoas deficientes), 1983.
PARTE I
Definições e Campo de Aplicação
Artigo 1
1. Para efeito desta Convenção, entende-se por "pessoa deficiente "todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
2. Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
3. Todo País Membro aplicará os dispositivos desta Convenção através de medidas adequadas às condições nacionais e de acordo com a experiência (costumes, uso e hábitos) nacional.
4. As proposições desta Convenção serão aplicáveis a todas as categorias de pessoas deficientes.
PARTE II >
Princípios da Política de Reabilitação Profissional e Emprego Para Pessoas Deficientes
Artigo 2
De acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades nacionais, cada País Membro formulará, aplicará e periodicamente revisará a política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.
Artigo 3
Essa política deverá ter por finalidade assegurar que existam medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho.
Artigo 4
Essa política deverá ter como base o princípio de igualdade de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e dos trabalhadores em geral. Deve-se-á respeitar a igualdade de oportunidades e de tratamento para as trabalhadoras deficientes. As medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores, não devem ser vistas como discriminatórias.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/instrumentos/reabilitacao.html/
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André F. Veronez
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segunda-feira, 17 de março de 2008
PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. Rodrigo Rollemberg)
Dispõe sobre o processo de divulgação e
impressão, pelo Poder Público, de livros,
legislação e documentos relevantes para
formação da cidadania no sistema
braille e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Ao Poder Público e aos seus diferentes órgãos na esfera dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário cabe garantir às pessoas com deficiência, o
direito de acesso à informação mediante divulgação e impressão no sistema Braille
de livros, legislação e documentos relevantes para formação da cidadania.
Parágrafo único: Consideram-se documentos relevantes para formação da
cidadania a Constituição Federal, os diferentes Códigos que normatizam e
regulamentam o convívio social e demais estatutos legais relevantes para formação
e conhecimento do cidadão.
Art. 2º. O Poder Público promoverá campanhas informativas dirigidas à população
em geral e às pessoas com deficiência sobre a publicação de livros, legislação e
documentos no sistema Braille.
Art. 3º. As organizações representativas das pessoas com deficiência terão
legitimidade para acompanhar o efetivo cumprimento do disposto no presente
estatuto legal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O Braille é um dos códigos de apoio da língua, e sua importância está no fato
de habilitar o ser humano a compreender o mundo através de um sistema
organizado de símbolos, substituindo o alfabeto convencional por um alfabeto de
pontos em relevo, o que possibilita ao deficiente visual a escrita e a leitura.
Em 1829, um jovem francês de 15 anos cego desde os 3 anos de idade,
chamado Luis Braille, desenvolve o sistema que é até hoje o mais efetivo recurso
para a educação de cegos.
O Braille é composto por 6 pontos, que são agrupados em duas filas verticais
com três pontos em cada fila. A combinação desses pontos forma 63 caracteres que
simbolizam as letras do alfabeto convencional e suas variações como os acentos, a
pontuação, os números, os símbolos matemáticos e químicos e até as notas
musicais.
Assim como a escrita convencional abriu um novo mundo para o homem
comum, o Braille fez o mesmo para os portadores de deficiência visual. E mais, o
Sistema Braille impulsionou uma revolução para os deficientes visuais, através dele
as pessoas cegas podem resgatar sua cidadania. Alfabetizando-se elas tem condições
de estudar e estudando tem mais chances de conseguir emprego e ter um emprego
significa estar socialmente incluído e ser independente.
O mercado editorial aceitou rapidamente este novo método e hoje existem
milhares de livros e material em Braille na maioria dos países. Mas será que são
suficientes? Hoje em dia são mais de 1,5 milhões de deficientes visuais, só no
Brasil, beneficiados pela existência do Sistema Braille.
O Poder Público deve fazer sua parte com a impressão da Constituição
Federal, os diversos códigos e demais documentos importantes para formação da
cidadania.
A lei 10.098/2000 que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.” dispõe no seu art. 17, in verbis:
“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação
e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de
acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à
cultura, ao esporte e ao lazer.” (grifo nosso)
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
proposição em epígrafe.
Sala das Sessões, em
Deputado Rodrigo Rollemberg
PSB/DF
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/533094.pdf
--------------------------
A iniciativa do Deputado Rodrigo Rollemberg, realmente é notável.
Definitivamente, a impressão pelo próprio Poder Público, de livros, legislação e documentos no sistema braille, será de suma importância para os deficiente visuais, afinal, são 1,5 milhões de brasileiros com deficiência visual. Se o projeto de lei for aprovado, 1,5 milhões de brasileiros serão beneficiados, facilitando assim, o acesso à informações que lhes forem relevantes.
André F. Veronez
---------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
(Do Sr. Rodrigo Rollemberg)
Dispõe sobre o processo de divulgação e
impressão, pelo Poder Público, de livros,
legislação e documentos relevantes para
formação da cidadania no sistema
braille e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Ao Poder Público e aos seus diferentes órgãos na esfera dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário cabe garantir às pessoas com deficiência, o
direito de acesso à informação mediante divulgação e impressão no sistema Braille
de livros, legislação e documentos relevantes para formação da cidadania.
Parágrafo único: Consideram-se documentos relevantes para formação da
cidadania a Constituição Federal, os diferentes Códigos que normatizam e
regulamentam o convívio social e demais estatutos legais relevantes para formação
e conhecimento do cidadão.
Art. 2º. O Poder Público promoverá campanhas informativas dirigidas à população
em geral e às pessoas com deficiência sobre a publicação de livros, legislação e
documentos no sistema Braille.
Art. 3º. As organizações representativas das pessoas com deficiência terão
legitimidade para acompanhar o efetivo cumprimento do disposto no presente
estatuto legal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O Braille é um dos códigos de apoio da língua, e sua importância está no fato
de habilitar o ser humano a compreender o mundo através de um sistema
organizado de símbolos, substituindo o alfabeto convencional por um alfabeto de
pontos em relevo, o que possibilita ao deficiente visual a escrita e a leitura.
Em 1829, um jovem francês de 15 anos cego desde os 3 anos de idade,
chamado Luis Braille, desenvolve o sistema que é até hoje o mais efetivo recurso
para a educação de cegos.
O Braille é composto por 6 pontos, que são agrupados em duas filas verticais
com três pontos em cada fila. A combinação desses pontos forma 63 caracteres que
simbolizam as letras do alfabeto convencional e suas variações como os acentos, a
pontuação, os números, os símbolos matemáticos e químicos e até as notas
musicais.
Assim como a escrita convencional abriu um novo mundo para o homem
comum, o Braille fez o mesmo para os portadores de deficiência visual. E mais, o
Sistema Braille impulsionou uma revolução para os deficientes visuais, através dele
as pessoas cegas podem resgatar sua cidadania. Alfabetizando-se elas tem condições
de estudar e estudando tem mais chances de conseguir emprego e ter um emprego
significa estar socialmente incluído e ser independente.
O mercado editorial aceitou rapidamente este novo método e hoje existem
milhares de livros e material em Braille na maioria dos países. Mas será que são
suficientes? Hoje em dia são mais de 1,5 milhões de deficientes visuais, só no
Brasil, beneficiados pela existência do Sistema Braille.
O Poder Público deve fazer sua parte com a impressão da Constituição
Federal, os diversos códigos e demais documentos importantes para formação da
cidadania.
A lei 10.098/2000 que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.” dispõe no seu art. 17, in verbis:
“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação
e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de
acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à
cultura, ao esporte e ao lazer.” (grifo nosso)
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
proposição em epígrafe.
Sala das Sessões, em
Deputado Rodrigo Rollemberg
PSB/DF
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/533094.pdf
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A iniciativa do Deputado Rodrigo Rollemberg, realmente é notável.
Definitivamente, a impressão pelo próprio Poder Público, de livros, legislação e documentos no sistema braille, será de suma importância para os deficiente visuais, afinal, são 1,5 milhões de brasileiros com deficiência visual. Se o projeto de lei for aprovado, 1,5 milhões de brasileiros serão beneficiados, facilitando assim, o acesso à informações que lhes forem relevantes.
André F. Veronez
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Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
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