segunda-feira, 17 de março de 2008

PROJETO DE LEI Nº , DE 2007

(Do Sr. Rodrigo Rollemberg)

Dispõe sobre o processo de divulgação e
impressão, pelo Poder Público, de livros,
legislação e documentos relevantes para
formação da cidadania no sistema
braille e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Ao Poder Público e aos seus diferentes órgãos na esfera dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário cabe garantir às pessoas com deficiência, o
direito de acesso à informação mediante divulgação e impressão no sistema Braille
de livros, legislação e documentos relevantes para formação da cidadania.

Parágrafo único: Consideram-se documentos relevantes para formação da
cidadania a Constituição Federal, os diferentes Códigos que normatizam e
regulamentam o convívio social e demais estatutos legais relevantes para formação
e conhecimento do cidadão.

Art. 2º. O Poder Público promoverá campanhas informativas dirigidas à população
em geral e às pessoas com deficiência sobre a publicação de livros, legislação e
documentos no sistema Braille.

Art. 3º. As organizações representativas das pessoas com deficiência terão
legitimidade para acompanhar o efetivo cumprimento do disposto no presente
estatuto legal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

O Braille é um dos códigos de apoio da língua, e sua importância está no fato
de habilitar o ser humano a compreender o mundo através de um sistema
organizado de símbolos, substituindo o alfabeto convencional por um alfabeto de
pontos em relevo, o que possibilita ao deficiente visual a escrita e a leitura.
Em 1829, um jovem francês de 15 anos cego desde os 3 anos de idade,
chamado Luis Braille, desenvolve o sistema que é até hoje o mais efetivo recurso
para a educação de cegos.

O Braille é composto por 6 pontos, que são agrupados em duas filas verticais
com três pontos em cada fila. A combinação desses pontos forma 63 caracteres que
simbolizam as letras do alfabeto convencional e suas variações como os acentos, a
pontuação, os números, os símbolos matemáticos e químicos e até as notas
musicais.

Assim como a escrita convencional abriu um novo mundo para o homem
comum, o Braille fez o mesmo para os portadores de deficiência visual. E mais, o
Sistema Braille impulsionou uma revolução para os deficientes visuais, através dele
as pessoas cegas podem resgatar sua cidadania. Alfabetizando-se elas tem condições
de estudar e estudando tem mais chances de conseguir emprego e ter um emprego
significa estar socialmente incluído e ser independente.

O mercado editorial aceitou rapidamente este novo método e hoje existem
milhares de livros e material em Braille na maioria dos países. Mas será que são
suficientes? Hoje em dia são mais de 1,5 milhões de deficientes visuais, só no
Brasil, beneficiados pela existência do Sistema Braille.

O Poder Público deve fazer sua parte com a impressão da Constituição
Federal, os diversos códigos e demais documentos importantes para formação da
cidadania.

A lei 10.098/2000 que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.” dispõe no seu art. 17, in verbis:

“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação
e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação
e sinalização às pessoas portadoras de deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de
acesso à informação
, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à
cultura, ao esporte e ao lazer.” (grifo nosso)

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
proposição em epígrafe.
Sala das Sessões, em

Deputado Rodrigo Rollemberg
PSB/DF

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/533094.pdf
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A iniciativa do Deputado Rodrigo Rollemberg, realmente é notável.
Definitivamente, a impressão pelo próprio Poder Público, de livros, legislação e documentos no sistema braille, será de suma importância para os deficiente visuais, afinal, são 1,5 milhões de brasileiros com deficiência visual. Se o projeto de lei for aprovado, 1,5 milhões de brasileiros serão beneficiados, facilitando assim, o acesso à informações que lhes forem relevantes.

André F. Veronez
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Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com

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