domingo, 23 de março de 2008

Projeto de lei: Proposição: INC-1665/2007

REQUERIMENTO

(Do Sr. CARLOS ALBERTO LERÉIA)

Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.

Senhor Presidente:

Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo,
sugerindo alteração na normatização do CONTRAN a respeito da validade dos laudos para
aquisição de veículos adaptados à deficientes físicos e isenção de IPI.

Sala das Sessões, em de de 2007.

Deputado Carlos Alberto Leréia



INDICAÇÃO N.º DE 2007.
(Do Sr. Carlos Alberto Leréia)

Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.


Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda:
O Governo Federal, desde 1995, criou benefício para que a cada 3 anos os
deficientes físicos pudessem adquirir veículos adaptados às suas necessidades de locomoção isentos do IPI.

Atualmente, são isentos de IPI em todo território nacional, os automóveis de
passageiro ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível, que
apresentem características especiais e sejam adquiridos, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.


O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da receita Federal ou do Inspetor da
Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias). (Medida
provisória 1845 de 19/08/99 - Lei 8989 de 24/02/95 - isenção do IPI na aquisição de veiculo).
São necessários:
1- obter junto ao departamento de Transito do Estado os seguintes documentos:
# laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física, indicando o tipo do veículo, e as
caractrísticas especiais necessárias;
# carteira nacional de habilitação com as características especiais necessárias, que esta autorizado a dirigir
2- apresentar requerimento em 3 vias
3- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal.

Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e
carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.


Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao estado ou médico credenciado ao SUS.


Legislações de inclusão social como aquela que beneficia os deficientes físicos e mentais
muitas vezes esbarram em aspectos normativos incompatíveis com a realidade brasileira. Tenho
recebido, em meu gabinete, solicitações de moradores do interior do Estado de Goiás que não
conseguem usufruir plenamente do benefício por questões financeiras e logísticas. Deficientes
físicos permanentes tem que passar por todas as etapas de qualificação toda vez que necessitem
adquirir um veículo adaptado. Como os órgãos governamentais não têm estrutura para oferecer o serviço em todas as suas unidades os deficientes físicos das cidades do interior se vêm na obrigação de viajar e arcar com custos de hospedagem, taxas e burocracia, (somados ao desgaste físico e psíquico à quem já possui capacidade física limitada) nas capitais, onde o serviço é oferecido, para atestar uma deficiência que, infelizmente, não será alterada.

Outra questão relevante é a atualização dos valores dos veículos a serem adquiridos, posto
que a oferta de veículos adaptados é feita de acordo com a conveniência das montadoras que, como não são obrigadas por força de lei a oferecê-los dentro dos limites estipulados pelo governo, não o fazem. Ou seja, o preço dos veículos que podem ser adquiridos por deficientes físicos nunca fica na faixa dos veículos ditos populares que já é bastante alto. Para exemplificar: atualmente o limite é de R$ 60.000,00, sendo que apenas 2 veículos se encaixam nessa faixa.


Preocupado com a acessibilidade dos deficientes e buscando oferecer melhores
condições para sua inserção em atividades cotidianas com maior independência e certo de que é
objetivo dos governantes a extensão da cidadania a todos os brasileiros é que rogo a Vossa

Excelência a revisão da regulamentação da Lei 8989 de 24/02/95, para aquisição ou troca de
veículos com isenção de IPI.


Sala das Sessões, em de 2007.

Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA


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André F. Veronez
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Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com

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