Prezados leitores,
tenho a felicidade de comunicar-lhes, que estamos com outro projeto pra ser aprovado.
No momento aguardamos a aprovação formal do projeto, para que possamos começar a trabalhar.
Quando aprovado o projeto, darei mais informações e, provavelmente, um novo blog para o projeto será aberto.
Aguardem.
André F. Veronez
segunda-feira, 19 de maio de 2008
terça-feira, 1 de abril de 2008
Acessibilidade no site do Senado Federal
Interessante o recurso que o Senado Federal dispõe no que tange à acessibilidade de deficientes visuais, ou ainda, analfabetos.
No canto superior direito da tela, existem três ferramentas a serem utilizadas.
A primeira: um tradutor de libras; a pessoa seleciona o que quer ler, e clica no ícone "tradutor libras", uma nova janela se abre, com um personagem traduzindo o que foi selecionado para libras.
A segunda: volta ao tamanho normal da tela (ver seguinte)
A terceira: aumenta a fonte do site, aumenta a tela, para que pessoas com pouca visão, que tenham dificuldades para visualizar o site, possam ter melhor acesso.(ver anterior)
É uma boa iniciativa no que concerne à acessibilidade virtual.
Veremos o que mais o Senado ou a Câmara oferecerá nesse aspecto.
http://www.senado.gov.br/sf/
André F. Veronez
---------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
No canto superior direito da tela, existem três ferramentas a serem utilizadas.
A primeira: um tradutor de libras; a pessoa seleciona o que quer ler, e clica no ícone "tradutor libras", uma nova janela se abre, com um personagem traduzindo o que foi selecionado para libras.
A segunda: volta ao tamanho normal da tela (ver seguinte)
A terceira: aumenta a fonte do site, aumenta a tela, para que pessoas com pouca visão, que tenham dificuldades para visualizar o site, possam ter melhor acesso.(ver anterior)
É uma boa iniciativa no que concerne à acessibilidade virtual.
Veremos o que mais o Senado ou a Câmara oferecerá nesse aspecto.
http://www.senado.gov.br/sf/
André F. Veronez
---------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
domingo, 23 de março de 2008
Sem cerca de arame farpado
Teresa da Costa D´Amaral
Não estamos em guerra. Nem mesmo procuramos esconder com cerca de arame farpado. Mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração. Mantemos entre nós aproximadamente dois milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, educação, à reabilitação.
A Organização das Nações Unidas calcula que a população deficiente em países com as características sócio-econômicas do Brasil é 10% da população global. Assim, cerca de 15 milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência, mental, física ou senrorial. Nem estatísticas oficiais temos. E se juntarmos a esse número os estudos que dizem que 12% da população vivem com até meio salário-mínimo, teremos em torno de dois milhões de deficientes sobrevivendo com essa renda familiar.
A Nação brasileira mantém cerca de dois milhões de brasileiros presos em suas deficiências, sem as mínimas condições de respeito ao ser humano. Cegos sem bengalas, amputados sem muletas, paraplégicos sem cadeiras de rodas, surdos sem comunicação, deficientes mentais isolados, todos vivendo no fundo do nosso quintal, no nosso quarto dos fundos, como se o mundo já não vivesse as grandes perspectivas de integração do deficiente.
Temos um grande campo de concentração escondido na inconsciência generalizada e não nos devemos contentar com uma lista de Schindler pessoal. É preciso ganhar a guerra. É preciso denunciar que o campo existe e que só poderemos viver uma democracia quando a guerra for vencida, quando. houver em nosso país consciência da existência de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiência com os mesmos direitos e deveres de todos nós.
Antes de qualquer avanço nesse campo, uma posição importante a ser conquistada é a transformação do que hoje muitos acreditam ser um problema menor, um problema do outro, em uma preocupação da sociedade. As minorias estão encontrando seu espaço entre as reivindicações de cidadania e é preciso fazer reconhecer a questão do deficiente como uma questão social. Porque ela é mais do que um, problema de educação especial, de reabilitação física ou profissional, de inserção no mercado de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente. A questão da deficiência em nosso país é uma questão de democracia e direitos, é uma questão de cidadania, é uma questão social.
Ainda reivindicamos ser uma questão social. Precisamos que descubram nosso campo de concentração.
A situação limite do deficiente, onde a complexidade dos problemas sociais se concentra ao máximo, pode mostrar suas características eminentemente sociais. A construção da cidadania do deficiente é uma batalha quotidiana, o acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito a saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos.
Conquistas de direitos, responsabilidades do Estado, papel da sociedade, intervenção com resultados a longo prazo são pontos cruciais da questão do deficiente, problemas comuns na nossa democracia por construir, mas acrescentemos a eles o preconceito, a discriminação, a marginalização e podemos perceber que e a compreensão do relacionamento entre diferença e igualdade, ponto primordial da questão da deficiência, é também chave na construção da democracia.
Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos. Ter respeitada sua diversidade, o conteúdo da sua competência e não a medida da sua eficiência, ter a marca do humano sobressaindo como possibilidade de sua diversidade.
Diariamente o deficiente tem desrespeitados seus direitos básicos. Construí-los no entanto é simples. Não são necessários nem bilhões de dólares de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras, nem mesmo reformas profundas ou legislações básicas. É preciso vencer a barreira do preconceito e do desconhecimento. O direito às compensações vem sendo construído nos países do Primeiro Mundo. O princípio de integração que prega a possibilidade e o direito de o deficiente viver inserido em nossa sociedade é um facilitador na medida que repudia qualquer forma de excepcionalidade, tanto aquela que se grega mantendo o deficiente longe quanto aquela que superprotege tendo o deficiente diferente. A integração, impondo a todos nos o desafio do convívio dos diferentes, permite construir os mecanismos da igualdade através da educação especial da reabilitação, das complementações tecnológicas, da formação e inserção profissional adequadas, do esporte adaptado e inventa formas de ir descobrindo a democracia e a igualdade.
Existe um conluio secreto entre sociedade e Estado em nosso país em relação à questão do deficiente.
Esse acordo começa com a manutenção do assistencialismo e do paternalismo, passa pelas falsas políticas de participação e se completa quando entende a deficiência e aceita a cidadania incompleta dos diferentes.
É preciso romper essa barreira, vencer essa batalha, desenvolver um estratégia para ganhar a guerra. Neste fim de século só existe uma grande batalha para os que estão envolvidos com a questão em nosso país: a conscientização do Estado e da Sociedade. E pode existir um grande aliado: a informação.
Os centros de produção de conhecimento, em especial a universidade como produtora e disseminadora de saber, podem ser a base para a construção dessa aliança. Mas são os meio de comunicação, divulgadores de conhecimento e formadores de opinião, que definição a nossa vitória. Só com um novo pacto, com o engajamento dos formadores de opinião, poderemos construir uma nova consciência sobre a deficiência.
É preciso fazer conhecida a questão social da pessoa portadora de decifiência, é preciso produzir e fazer circular informações, mobilizar comunidades, chamar à participação, construir políticas públicas.
Em nosso país reivindicamos ainda cidadania. Ainda temos campos de concentração a serem abertos. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção.
Não estamos em guerra. Nem mesmo procuramos esconder com cerca de arame farpado. Mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração. Mantemos entre nós aproximadamente dois milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, educação, à reabilitação.
A Organização das Nações Unidas calcula que a população deficiente em países com as características sócio-econômicas do Brasil é 10% da população global. Assim, cerca de 15 milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência, mental, física ou senrorial. Nem estatísticas oficiais temos. E se juntarmos a esse número os estudos que dizem que 12% da população vivem com até meio salário-mínimo, teremos em torno de dois milhões de deficientes sobrevivendo com essa renda familiar.
A Nação brasileira mantém cerca de dois milhões de brasileiros presos em suas deficiências, sem as mínimas condições de respeito ao ser humano. Cegos sem bengalas, amputados sem muletas, paraplégicos sem cadeiras de rodas, surdos sem comunicação, deficientes mentais isolados, todos vivendo no fundo do nosso quintal, no nosso quarto dos fundos, como se o mundo já não vivesse as grandes perspectivas de integração do deficiente.
Temos um grande campo de concentração escondido na inconsciência generalizada e não nos devemos contentar com uma lista de Schindler pessoal. É preciso ganhar a guerra. É preciso denunciar que o campo existe e que só poderemos viver uma democracia quando a guerra for vencida, quando. houver em nosso país consciência da existência de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiência com os mesmos direitos e deveres de todos nós.
Antes de qualquer avanço nesse campo, uma posição importante a ser conquistada é a transformação do que hoje muitos acreditam ser um problema menor, um problema do outro, em uma preocupação da sociedade. As minorias estão encontrando seu espaço entre as reivindicações de cidadania e é preciso fazer reconhecer a questão do deficiente como uma questão social. Porque ela é mais do que um, problema de educação especial, de reabilitação física ou profissional, de inserção no mercado de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente. A questão da deficiência em nosso país é uma questão de democracia e direitos, é uma questão de cidadania, é uma questão social.
Ainda reivindicamos ser uma questão social. Precisamos que descubram nosso campo de concentração.
A situação limite do deficiente, onde a complexidade dos problemas sociais se concentra ao máximo, pode mostrar suas características eminentemente sociais. A construção da cidadania do deficiente é uma batalha quotidiana, o acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito a saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos.
Conquistas de direitos, responsabilidades do Estado, papel da sociedade, intervenção com resultados a longo prazo são pontos cruciais da questão do deficiente, problemas comuns na nossa democracia por construir, mas acrescentemos a eles o preconceito, a discriminação, a marginalização e podemos perceber que e a compreensão do relacionamento entre diferença e igualdade, ponto primordial da questão da deficiência, é também chave na construção da democracia.
Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos. Ter respeitada sua diversidade, o conteúdo da sua competência e não a medida da sua eficiência, ter a marca do humano sobressaindo como possibilidade de sua diversidade.
Diariamente o deficiente tem desrespeitados seus direitos básicos. Construí-los no entanto é simples. Não são necessários nem bilhões de dólares de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras, nem mesmo reformas profundas ou legislações básicas. É preciso vencer a barreira do preconceito e do desconhecimento. O direito às compensações vem sendo construído nos países do Primeiro Mundo. O princípio de integração que prega a possibilidade e o direito de o deficiente viver inserido em nossa sociedade é um facilitador na medida que repudia qualquer forma de excepcionalidade, tanto aquela que se grega mantendo o deficiente longe quanto aquela que superprotege tendo o deficiente diferente. A integração, impondo a todos nos o desafio do convívio dos diferentes, permite construir os mecanismos da igualdade através da educação especial da reabilitação, das complementações tecnológicas, da formação e inserção profissional adequadas, do esporte adaptado e inventa formas de ir descobrindo a democracia e a igualdade.
Existe um conluio secreto entre sociedade e Estado em nosso país em relação à questão do deficiente.
Esse acordo começa com a manutenção do assistencialismo e do paternalismo, passa pelas falsas políticas de participação e se completa quando entende a deficiência e aceita a cidadania incompleta dos diferentes.
É preciso romper essa barreira, vencer essa batalha, desenvolver um estratégia para ganhar a guerra. Neste fim de século só existe uma grande batalha para os que estão envolvidos com a questão em nosso país: a conscientização do Estado e da Sociedade. E pode existir um grande aliado: a informação.
Os centros de produção de conhecimento, em especial a universidade como produtora e disseminadora de saber, podem ser a base para a construção dessa aliança. Mas são os meio de comunicação, divulgadores de conhecimento e formadores de opinião, que definição a nossa vitória. Só com um novo pacto, com o engajamento dos formadores de opinião, poderemos construir uma nova consciência sobre a deficiência.
É preciso fazer conhecida a questão social da pessoa portadora de decifiência, é preciso produzir e fazer circular informações, mobilizar comunidades, chamar à participação, construir políticas públicas.
Em nosso país reivindicamos ainda cidadania. Ainda temos campos de concentração a serem abertos. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção.
______________________
TEREZA COSTA D`AMARAL
Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e
Membro do Grupo de Defesa da Criança.
TEREZA COSTA D`AMARAL
Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e
Membro do Grupo de Defesa da Criança.
-----------------------------
Acredito que isso dispensa comentários.
André F. Veronez
-----------------------------
Projeto de lei: Proposição: INC-1665/2007
REQUERIMENTO
(Do Sr. CARLOS ALBERTO LERÉIA)
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo,
sugerindo alteração na normatização do CONTRAN a respeito da validade dos laudos para
aquisição de veículos adaptados à deficientes físicos e isenção de IPI.
dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo,
sugerindo alteração na normatização do CONTRAN a respeito da validade dos laudos para
aquisição de veículos adaptados à deficientes físicos e isenção de IPI.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado Carlos Alberto Leréia
INDICAÇÃO N.º DE 2007.
(Do Sr. Carlos Alberto Leréia)
(Do Sr. Carlos Alberto Leréia)
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Executivo, relativa à normatização do
CONTRAN que especifica a validade dos
laudos para aquisição de veículo adaptado a
deficientes físicos e isenção de IPI.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda:
O Governo Federal, desde 1995, criou benefício para que a cada 3 anos os
deficientes físicos pudessem adquirir veículos adaptados às suas necessidades de locomoção isentos do IPI.
O Governo Federal, desde 1995, criou benefício para que a cada 3 anos os
deficientes físicos pudessem adquirir veículos adaptados às suas necessidades de locomoção isentos do IPI.
Atualmente, são isentos de IPI em todo território nacional, os automóveis de
passageiro ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível, que
apresentem características especiais e sejam adquiridos, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
passageiro ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível, que
apresentem características especiais e sejam adquiridos, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da receita Federal ou do Inspetor da
Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias). (Medida
provisória 1845 de 19/08/99 - Lei 8989 de 24/02/95 - isenção do IPI na aquisição de veiculo).
São necessários:
1- obter junto ao departamento de Transito do Estado os seguintes documentos:
# laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física, indicando o tipo do veículo, e as
caractrísticas especiais necessárias;
# carteira nacional de habilitação com as características especiais necessárias, que esta autorizado a dirigir
2- apresentar requerimento em 3 vias
3- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal.
Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias). (Medida
provisória 1845 de 19/08/99 - Lei 8989 de 24/02/95 - isenção do IPI na aquisição de veiculo).
São necessários:
1- obter junto ao departamento de Transito do Estado os seguintes documentos:
# laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física, indicando o tipo do veículo, e as
caractrísticas especiais necessárias;
# carteira nacional de habilitação com as características especiais necessárias, que esta autorizado a dirigir
2- apresentar requerimento em 3 vias
3- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal.
Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e
carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.
carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.
Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao estado ou médico credenciado ao SUS.
Legislações de inclusão social como aquela que beneficia os deficientes físicos e mentais
muitas vezes esbarram em aspectos normativos incompatíveis com a realidade brasileira. Tenho
recebido, em meu gabinete, solicitações de moradores do interior do Estado de Goiás que não
conseguem usufruir plenamente do benefício por questões financeiras e logísticas. Deficientes
físicos permanentes tem que passar por todas as etapas de qualificação toda vez que necessitem
adquirir um veículo adaptado. Como os órgãos governamentais não têm estrutura para oferecer o serviço em todas as suas unidades os deficientes físicos das cidades do interior se vêm na obrigação de viajar e arcar com custos de hospedagem, taxas e burocracia, (somados ao desgaste físico e psíquico à quem já possui capacidade física limitada) nas capitais, onde o serviço é oferecido, para atestar uma deficiência que, infelizmente, não será alterada.
muitas vezes esbarram em aspectos normativos incompatíveis com a realidade brasileira. Tenho
recebido, em meu gabinete, solicitações de moradores do interior do Estado de Goiás que não
conseguem usufruir plenamente do benefício por questões financeiras e logísticas. Deficientes
físicos permanentes tem que passar por todas as etapas de qualificação toda vez que necessitem
adquirir um veículo adaptado. Como os órgãos governamentais não têm estrutura para oferecer o serviço em todas as suas unidades os deficientes físicos das cidades do interior se vêm na obrigação de viajar e arcar com custos de hospedagem, taxas e burocracia, (somados ao desgaste físico e psíquico à quem já possui capacidade física limitada) nas capitais, onde o serviço é oferecido, para atestar uma deficiência que, infelizmente, não será alterada.
Outra questão relevante é a atualização dos valores dos veículos a serem adquiridos, posto
que a oferta de veículos adaptados é feita de acordo com a conveniência das montadoras que, como não são obrigadas por força de lei a oferecê-los dentro dos limites estipulados pelo governo, não o fazem. Ou seja, o preço dos veículos que podem ser adquiridos por deficientes físicos nunca fica na faixa dos veículos ditos populares que já é bastante alto. Para exemplificar: atualmente o limite é de R$ 60.000,00, sendo que apenas 2 veículos se encaixam nessa faixa.
que a oferta de veículos adaptados é feita de acordo com a conveniência das montadoras que, como não são obrigadas por força de lei a oferecê-los dentro dos limites estipulados pelo governo, não o fazem. Ou seja, o preço dos veículos que podem ser adquiridos por deficientes físicos nunca fica na faixa dos veículos ditos populares que já é bastante alto. Para exemplificar: atualmente o limite é de R$ 60.000,00, sendo que apenas 2 veículos se encaixam nessa faixa.
Preocupado com a acessibilidade dos deficientes e buscando oferecer melhores
condições para sua inserção em atividades cotidianas com maior independência e certo de que é
objetivo dos governantes a extensão da cidadania a todos os brasileiros é que rogo a Vossa
condições para sua inserção em atividades cotidianas com maior independência e certo de que é
objetivo dos governantes a extensão da cidadania a todos os brasileiros é que rogo a Vossa
Excelência a revisão da regulamentação da Lei 8989 de 24/02/95, para aquisição ou troca de
veículos com isenção de IPI.
veículos com isenção de IPI.
Sala das Sessões, em de 2007.
Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA
------------------------
André F. Veronez
------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
sexta-feira, 21 de março de 2008
Dicionário de Libras
Interessante demonstrar, como a internet é fonte de "n" recursos.
Encontrei, durante uma pesquisa, um dicionário ilustrativo de Libras, segue o link abaixo:
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
Pra quem quer aprender libras, essa é uma maneira muito eficaz e interessante de se aprender.
Deixo aqui, portanto, a parte do aprendizado com os senhores.
André F. Veronez
Encontrei, durante uma pesquisa, um dicionário ilustrativo de Libras, segue o link abaixo:
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
Pra quem quer aprender libras, essa é uma maneira muito eficaz e interessante de se aprender.
Deixo aqui, portanto, a parte do aprendizado com os senhores.
André F. Veronez
quarta-feira, 19 de março de 2008
Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983, em sua sexagésima nona reunião;
Tendo tomado conhecimento das normas internacionais existentes e contidas na Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissionais dos deficientes, 1955, e na Recomendação sobre o desenvolvimento dos recursos humanos, 1975;
Tomando conhecimento de que, desde a adoção da Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissional dos deficientes, 1955, foi registrado um significativo progresso na compreensão, das necessidades da reabilitação, na extensão e organização dos serviços de reabilitação e na legislação e no desempenho de muitos Países Membros em relação às questões cobertas por essa recomendação;
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1981 o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, com o tema "Participação plena e igualdade", e que um programa de ação mundial relativo às pessoas deficientes permitiria a adoção de medidas eficazes a nível nacional e internacional para atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, assim como de "igualdade";
Depois de haver decidido que esses progressos tornaram oportuna a conveniência de adotar novas normas internacionais sobre o assunto, que levem em consideração, em particular, a necessidade de assegurar, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, a igualdade de oportunidade e tratamento a todas as categorias de pessoas deficientes no que se refere a emprego e integração na comunidade;
Depois de haver determinado que estas proposições devam ter a forma de uma convenção, adota com a data de vinte de junho de mil novecentos e oitenta e três, a presente Convenção sobre reabilitação e emprego (pessoas deficientes), 1983.
PARTE I
Definições e Campo de Aplicação
Artigo 1
1. Para efeito desta Convenção, entende-se por "pessoa deficiente "todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
2. Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
3. Todo País Membro aplicará os dispositivos desta Convenção através de medidas adequadas às condições nacionais e de acordo com a experiência (costumes, uso e hábitos) nacional.
4. As proposições desta Convenção serão aplicáveis a todas as categorias de pessoas deficientes.
PARTE II >
Princípios da Política de Reabilitação Profissional e Emprego Para Pessoas Deficientes
Artigo 2
De acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades nacionais, cada País Membro formulará, aplicará e periodicamente revisará a política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.
Artigo 3
Essa política deverá ter por finalidade assegurar que existam medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho.
Artigo 4
Essa política deverá ter como base o princípio de igualdade de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e dos trabalhadores em geral. Deve-se-á respeitar a igualdade de oportunidades e de tratamento para as trabalhadoras deficientes. As medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores, não devem ser vistas como discriminatórias.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/instrumentos/reabilitacao.html/
-------------------------------------------------
André F. Veronez
-------------------------------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho e realizada nessa cidade em 1º de junho de 1983, em sua sexagésima nona reunião;
Tendo tomado conhecimento das normas internacionais existentes e contidas na Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissionais dos deficientes, 1955, e na Recomendação sobre o desenvolvimento dos recursos humanos, 1975;
Tomando conhecimento de que, desde a adoção da Recomendação sobre a habilitação e reabilitação profissional dos deficientes, 1955, foi registrado um significativo progresso na compreensão, das necessidades da reabilitação, na extensão e organização dos serviços de reabilitação e na legislação e no desempenho de muitos Países Membros em relação às questões cobertas por essa recomendação;
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1981 o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, com o tema "Participação plena e igualdade", e que um programa de ação mundial relativo às pessoas deficientes permitiria a adoção de medidas eficazes a nível nacional e internacional para atingir metas de "participação plena" das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento, assim como de "igualdade";
Depois de haver decidido que esses progressos tornaram oportuna a conveniência de adotar novas normas internacionais sobre o assunto, que levem em consideração, em particular, a necessidade de assegurar, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, a igualdade de oportunidade e tratamento a todas as categorias de pessoas deficientes no que se refere a emprego e integração na comunidade;
Depois de haver determinado que estas proposições devam ter a forma de uma convenção, adota com a data de vinte de junho de mil novecentos e oitenta e três, a presente Convenção sobre reabilitação e emprego (pessoas deficientes), 1983.
PARTE I
Definições e Campo de Aplicação
Artigo 1
1. Para efeito desta Convenção, entende-se por "pessoa deficiente "todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
2. Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
3. Todo País Membro aplicará os dispositivos desta Convenção através de medidas adequadas às condições nacionais e de acordo com a experiência (costumes, uso e hábitos) nacional.
4. As proposições desta Convenção serão aplicáveis a todas as categorias de pessoas deficientes.
PARTE II >
Princípios da Política de Reabilitação Profissional e Emprego Para Pessoas Deficientes
Artigo 2
De acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades nacionais, cada País Membro formulará, aplicará e periodicamente revisará a política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.
Artigo 3
Essa política deverá ter por finalidade assegurar que existam medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho.
Artigo 4
Essa política deverá ter como base o princípio de igualdade de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e dos trabalhadores em geral. Deve-se-á respeitar a igualdade de oportunidades e de tratamento para as trabalhadoras deficientes. As medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores, não devem ser vistas como discriminatórias.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/instrumentos/reabilitacao.html/
-------------------------------------------------
André F. Veronez
-------------------------------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
segunda-feira, 17 de março de 2008
PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. Rodrigo Rollemberg)
Dispõe sobre o processo de divulgação e
impressão, pelo Poder Público, de livros,
legislação e documentos relevantes para
formação da cidadania no sistema
braille e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Ao Poder Público e aos seus diferentes órgãos na esfera dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário cabe garantir às pessoas com deficiência, o
direito de acesso à informação mediante divulgação e impressão no sistema Braille
de livros, legislação e documentos relevantes para formação da cidadania.
Parágrafo único: Consideram-se documentos relevantes para formação da
cidadania a Constituição Federal, os diferentes Códigos que normatizam e
regulamentam o convívio social e demais estatutos legais relevantes para formação
e conhecimento do cidadão.
Art. 2º. O Poder Público promoverá campanhas informativas dirigidas à população
em geral e às pessoas com deficiência sobre a publicação de livros, legislação e
documentos no sistema Braille.
Art. 3º. As organizações representativas das pessoas com deficiência terão
legitimidade para acompanhar o efetivo cumprimento do disposto no presente
estatuto legal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O Braille é um dos códigos de apoio da língua, e sua importância está no fato
de habilitar o ser humano a compreender o mundo através de um sistema
organizado de símbolos, substituindo o alfabeto convencional por um alfabeto de
pontos em relevo, o que possibilita ao deficiente visual a escrita e a leitura.
Em 1829, um jovem francês de 15 anos cego desde os 3 anos de idade,
chamado Luis Braille, desenvolve o sistema que é até hoje o mais efetivo recurso
para a educação de cegos.
O Braille é composto por 6 pontos, que são agrupados em duas filas verticais
com três pontos em cada fila. A combinação desses pontos forma 63 caracteres que
simbolizam as letras do alfabeto convencional e suas variações como os acentos, a
pontuação, os números, os símbolos matemáticos e químicos e até as notas
musicais.
Assim como a escrita convencional abriu um novo mundo para o homem
comum, o Braille fez o mesmo para os portadores de deficiência visual. E mais, o
Sistema Braille impulsionou uma revolução para os deficientes visuais, através dele
as pessoas cegas podem resgatar sua cidadania. Alfabetizando-se elas tem condições
de estudar e estudando tem mais chances de conseguir emprego e ter um emprego
significa estar socialmente incluído e ser independente.
O mercado editorial aceitou rapidamente este novo método e hoje existem
milhares de livros e material em Braille na maioria dos países. Mas será que são
suficientes? Hoje em dia são mais de 1,5 milhões de deficientes visuais, só no
Brasil, beneficiados pela existência do Sistema Braille.
O Poder Público deve fazer sua parte com a impressão da Constituição
Federal, os diversos códigos e demais documentos importantes para formação da
cidadania.
A lei 10.098/2000 que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.” dispõe no seu art. 17, in verbis:
“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação
e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de
acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à
cultura, ao esporte e ao lazer.” (grifo nosso)
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
proposição em epígrafe.
Sala das Sessões, em
Deputado Rodrigo Rollemberg
PSB/DF
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/533094.pdf
--------------------------
A iniciativa do Deputado Rodrigo Rollemberg, realmente é notável.
Definitivamente, a impressão pelo próprio Poder Público, de livros, legislação e documentos no sistema braille, será de suma importância para os deficiente visuais, afinal, são 1,5 milhões de brasileiros com deficiência visual. Se o projeto de lei for aprovado, 1,5 milhões de brasileiros serão beneficiados, facilitando assim, o acesso à informações que lhes forem relevantes.
André F. Veronez
---------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
(Do Sr. Rodrigo Rollemberg)
Dispõe sobre o processo de divulgação e
impressão, pelo Poder Público, de livros,
legislação e documentos relevantes para
formação da cidadania no sistema
braille e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Ao Poder Público e aos seus diferentes órgãos na esfera dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário cabe garantir às pessoas com deficiência, o
direito de acesso à informação mediante divulgação e impressão no sistema Braille
de livros, legislação e documentos relevantes para formação da cidadania.
Parágrafo único: Consideram-se documentos relevantes para formação da
cidadania a Constituição Federal, os diferentes Códigos que normatizam e
regulamentam o convívio social e demais estatutos legais relevantes para formação
e conhecimento do cidadão.
Art. 2º. O Poder Público promoverá campanhas informativas dirigidas à população
em geral e às pessoas com deficiência sobre a publicação de livros, legislação e
documentos no sistema Braille.
Art. 3º. As organizações representativas das pessoas com deficiência terão
legitimidade para acompanhar o efetivo cumprimento do disposto no presente
estatuto legal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O Braille é um dos códigos de apoio da língua, e sua importância está no fato
de habilitar o ser humano a compreender o mundo através de um sistema
organizado de símbolos, substituindo o alfabeto convencional por um alfabeto de
pontos em relevo, o que possibilita ao deficiente visual a escrita e a leitura.
Em 1829, um jovem francês de 15 anos cego desde os 3 anos de idade,
chamado Luis Braille, desenvolve o sistema que é até hoje o mais efetivo recurso
para a educação de cegos.
O Braille é composto por 6 pontos, que são agrupados em duas filas verticais
com três pontos em cada fila. A combinação desses pontos forma 63 caracteres que
simbolizam as letras do alfabeto convencional e suas variações como os acentos, a
pontuação, os números, os símbolos matemáticos e químicos e até as notas
musicais.
Assim como a escrita convencional abriu um novo mundo para o homem
comum, o Braille fez o mesmo para os portadores de deficiência visual. E mais, o
Sistema Braille impulsionou uma revolução para os deficientes visuais, através dele
as pessoas cegas podem resgatar sua cidadania. Alfabetizando-se elas tem condições
de estudar e estudando tem mais chances de conseguir emprego e ter um emprego
significa estar socialmente incluído e ser independente.
O mercado editorial aceitou rapidamente este novo método e hoje existem
milhares de livros e material em Braille na maioria dos países. Mas será que são
suficientes? Hoje em dia são mais de 1,5 milhões de deficientes visuais, só no
Brasil, beneficiados pela existência do Sistema Braille.
O Poder Público deve fazer sua parte com a impressão da Constituição
Federal, os diversos códigos e demais documentos importantes para formação da
cidadania.
A lei 10.098/2000 que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.” dispõe no seu art. 17, in verbis:
“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação
e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência
sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de
acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à
cultura, ao esporte e ao lazer.” (grifo nosso)
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
proposição em epígrafe.
Sala das Sessões, em
Deputado Rodrigo Rollemberg
PSB/DF
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/533094.pdf
--------------------------
A iniciativa do Deputado Rodrigo Rollemberg, realmente é notável.
Definitivamente, a impressão pelo próprio Poder Público, de livros, legislação e documentos no sistema braille, será de suma importância para os deficiente visuais, afinal, são 1,5 milhões de brasileiros com deficiência visual. Se o projeto de lei for aprovado, 1,5 milhões de brasileiros serão beneficiados, facilitando assim, o acesso à informações que lhes forem relevantes.
André F. Veronez
---------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
quinta-feira, 13 de março de 2008
Escola pública poderá ter sala para deficientes visuais.
09/01/2008
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1365/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga escolas públicas de níveis fundamental e médio de cidades com mais de 20 mil habitantes a manter pelo menos uma sala de aula equipada com recursos multifuncionais para atender alunos portadores de deficiência visual (cegos ou com baixa visão). As escolas também precisarão ter professores qualificados para atender alunos com deficiência.
As salas multifuncionais são aquelas equipadas com materiais didático-pedagógicos voltados exclusivamente para alunos portadores de deficiência. Isso inclui, por exemplo, calculadoras sonoras, impressoras em braile e computadores com registro de voz.
Baixa escolaridade.
Segundo Lelo Coimbra, os recursos multifuncionais são fundamentais para melhorar o aprendizado das crianças cegas ou com baixa acuidade visual. Ele lembra que um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), divulgado em 2004, revelou que 22% das crianças e adolescentes brasileiros portadores de deficiência eram analfabetos, enquanto que entre as crianças sem deficiências, na mesma faixa etária, a taxa era de 11,7%.
Mesmo reconhecendo algumas iniciativas do Ministério da Educação para melhorar o atendimento escolar das crianças com deficiência visual, o deputado defende a obrigatoriedade da instalação das salas multifuncionais e a manutenção de um corpo docente especializado como a forma mais adequada de prepará-las.
Tramitação.
A proposta tramita apensada ao PL 3638/00, do atual senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e está pronto para ser analisado no Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-1365/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cec/escola-publica-podera-ter-sala-para-deficientes-visuais/
--------------------------------
Realmente é uma proposta muito boa.
No município de Arapongas, felizmente, já temos acesso ao que o PL exige.
Resta esperarmos a aprovação do projeto.
André F. Veronez
--------------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1365/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga escolas públicas de níveis fundamental e médio de cidades com mais de 20 mil habitantes a manter pelo menos uma sala de aula equipada com recursos multifuncionais para atender alunos portadores de deficiência visual (cegos ou com baixa visão). As escolas também precisarão ter professores qualificados para atender alunos com deficiência.
As salas multifuncionais são aquelas equipadas com materiais didático-pedagógicos voltados exclusivamente para alunos portadores de deficiência. Isso inclui, por exemplo, calculadoras sonoras, impressoras em braile e computadores com registro de voz.
Baixa escolaridade.
Segundo Lelo Coimbra, os recursos multifuncionais são fundamentais para melhorar o aprendizado das crianças cegas ou com baixa acuidade visual. Ele lembra que um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), divulgado em 2004, revelou que 22% das crianças e adolescentes brasileiros portadores de deficiência eram analfabetos, enquanto que entre as crianças sem deficiências, na mesma faixa etária, a taxa era de 11,7%.
Mesmo reconhecendo algumas iniciativas do Ministério da Educação para melhorar o atendimento escolar das crianças com deficiência visual, o deputado defende a obrigatoriedade da instalação das salas multifuncionais e a manutenção de um corpo docente especializado como a forma mais adequada de prepará-las.
Tramitação.
A proposta tramita apensada ao PL 3638/00, do atual senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e está pronto para ser analisado no Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-1365/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cec/escola-publica-podera-ter-sala-para-deficientes-visuais/
--------------------------------
Realmente é uma proposta muito boa.
No município de Arapongas, felizmente, já temos acesso ao que o PL exige.
Resta esperarmos a aprovação do projeto.
André F. Veronez
--------------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
terça-feira, 11 de março de 2008
Discurso proferido por Flexa Ribeiro em 11/12/2007
Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira /PA)
Data
11/12/2007
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -
---
Sr. Presidente, Senador César Borges, Srª Renan Calheiros, Dr. Aires Neves, Srªs e Srs. Senadores, nossos convidados e visitantes, é uma tarde memorável para o Senado Federal.
A história da humanidade, Sr. Presidente, pode ser descrita, de maneira muito abrangente, como um longo caminho no sentido da aceitação da alteridade e da inclusão dos diferentes. A sociedade vem evoluindo pela ampliação do conceito do "nós" e pela redução da extensão do "eles". Ainda temos muito o que percorrer até abolirmos todos os preconceitos e desigualdades, mas, pelo muito que já progredimos, parece certo que haveremos de chegar lá: a xenofobia e o racismo, por exemplo, que causaram tantos conflitos sangrentos, já são quase universalmente rejeitados.
Há, porém, uma frente de luta pelo fim das discriminações em que ainda engatinhamos, sobretudo em países cujas instituições civis e republicanas - quero dizer, Senador Eduardo Azeredo, tudo aquilo que estrutura a igualdade de fato entre os cidadãos - estão por se constituir. Essa frente de luta é a da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. E aqui estamos diante de uma questão que temos a tendência, em nossa cultura, de entender mal: costumamos pensar que as leis são suficientes para mudar a realidade, apesar de repetidas provas em contrário.
É assim que somos inclinados a pensar, uma vez que a Constituição Federal reconheceu a igualdade de todos os cidadãos, independente de "origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", como está expresso no inciso IV do art. 3º. No entanto, sabemos que, no dia-a-dia, as coisas não são bem assim, que algumas pessoas são, como se diz, "mais iguais que as outras".
Exemplo triste da resistência de certos setores da sociedade em reconhecer o direito alheio é o caso da adolescente detida em cela com homens adultos, em cadeia de Abaetetuba, lá no meu Estado do Pará. Não é este o momento de considerar politicamente todas as implicações desse evento, que são inúmeras e trágicas. Eu gostaria, entretanto, de chamar a atenção das senhoras e dos senhores que nos prestigiam com esta sessão especial para o fato de que aqui mesmo, neste Congresso Nacional, uma autoridade responsável - melhor dizendo, uma autoridade irresponsável - cometeu o abuso de levantar a hipótese da incapacidade mental da vítima como circunstância atenuante da culpa de carcereiros, delegados, corregedores e demais autoridades envolvidas nesse crime.
Sim, Sr. Presidente, D. Verônica Calheiros, o fato se agrava porque, além da discriminação social e sexual - quer dizer, por ser mulher e pobre -, além do desprezo pela condição de menor de idade da vítima, a declaração revela completa ignorância sobre os direitos das pessoas com deficiência. Se uma pessoa é deficiente mental, ela precisa ser tratada com atenção especial, jamais ser discriminada por sua condição.
Não nos apressemos, entretanto, em apontar o dedo acusador sem antes refletirmos sobre nossas próprias atitudes diárias. Quantas vezes não paramos nossos carros nas vagas reservadas a pessoas com deficiência de mobilidade, ou a idosos, sem ter esse direito? E quantas vezes tivemos a coragem cívica de advertir um concidadão que comete um deslize desse sob nossa vista? Quantos de nós, engenheiros, arquitetos ou responsáveis pela construção ou reforma de prédios públicos, desprezamos a questão da acessibilidade em nossos projetos?
Quantos de nós consideramos as pessoas com deficiência como capazes de trabalhar e ter autonomia, desde que respeitadas em suas necessidades de acesso? Quantos abandonamos realmente o preconceito de que são "coitadinhas"? Pois é nessas atitudes do cotidiano que se constroem a igualdade e a dignidade da pessoa com deficiência. Dizendo melhor: é nessas atitudes que construímos, individual e coletivamente, a dignidade de todos, porque somente assim tratamos cada cidadão segundo sua condição, com diferenças, é certo, mas sem desigualdade. Somente quando pudermos agir desse modo em todas as circunstâncias teremos, enfim, a sociedade sem discriminação.
É preciso, na oportunidade desta semana dedicada à sua valorização, reiterar a noção de que respeitar a pessoa com deficiência significa retirar os obstáculos a seu acesso físico e virtual aos serviços, mas também vê-la como cidadã capaz de contribuir com seu trabalho para o bem-estar de toda a sociedade.
E, para encerrar, Senador César Borges, quero dedicar esta semana de homenagem aos deficientes ao meu Estado do Pará, que, após a espera de cinco anos, de um hospital da Rede Sarah, para atender aos deficientes - cinco anos! -, com o hospital pronto, precisando de investimento da ordem de R$15 milhões, para atender 400 crianças por dia, só agora, depois de cinco anos, na semana passada, é que esse hospital foi colocado em funcionamento, tendo lá a presença do Presidente Lula para inaugurá-lo.
É a essa atitude que, valorizando a necessidade de atendimento especial ao deficiente, quero dedicar a abertura, Senador Mário Couto, do Hospital Sarah, por que tanto lutamos, V. Exª, eu e todos os Parlamentares do Pará, para que se tornasse realidade. E, hoje, temos a satisfação de ver que, ainda na primeira etapa, as crianças e os adolescentes com necessidade de tratamento especial estão sendo atendidos no Rede Sarah de Belém.
Muito obrigado. (Palmas).
Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Pronunciamento/detTexto.asp?t=371762
------------------------
Reconheço que foi um pronunciamento muito bonito de se ouvir.
Coisas simples foram indagadas no discurso proferido por Flexa Ribeiro, mas, quando passadas da ordem subjetiva, para o âmbito objetivo, percebemos que não é tão simples assim.
Pequenos atos que poderíamos ter praticado, podem fazer a diferença no processo de formação de nossa convicção e, até mesmo, no nosso lado ético, porém, o ser humano se omiti nesses momentos.
Justamente por isso, estamos vivendo uma época de tamanha discriminação.
André F. Veronez.
-------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira /PA)
Data
11/12/2007
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -
---
Sr. Presidente, Senador César Borges, Srª Renan Calheiros, Dr. Aires Neves, Srªs e Srs. Senadores, nossos convidados e visitantes, é uma tarde memorável para o Senado Federal.
A história da humanidade, Sr. Presidente, pode ser descrita, de maneira muito abrangente, como um longo caminho no sentido da aceitação da alteridade e da inclusão dos diferentes. A sociedade vem evoluindo pela ampliação do conceito do "nós" e pela redução da extensão do "eles". Ainda temos muito o que percorrer até abolirmos todos os preconceitos e desigualdades, mas, pelo muito que já progredimos, parece certo que haveremos de chegar lá: a xenofobia e o racismo, por exemplo, que causaram tantos conflitos sangrentos, já são quase universalmente rejeitados.
Há, porém, uma frente de luta pelo fim das discriminações em que ainda engatinhamos, sobretudo em países cujas instituições civis e republicanas - quero dizer, Senador Eduardo Azeredo, tudo aquilo que estrutura a igualdade de fato entre os cidadãos - estão por se constituir. Essa frente de luta é a da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. E aqui estamos diante de uma questão que temos a tendência, em nossa cultura, de entender mal: costumamos pensar que as leis são suficientes para mudar a realidade, apesar de repetidas provas em contrário.
É assim que somos inclinados a pensar, uma vez que a Constituição Federal reconheceu a igualdade de todos os cidadãos, independente de "origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", como está expresso no inciso IV do art. 3º. No entanto, sabemos que, no dia-a-dia, as coisas não são bem assim, que algumas pessoas são, como se diz, "mais iguais que as outras".
Exemplo triste da resistência de certos setores da sociedade em reconhecer o direito alheio é o caso da adolescente detida em cela com homens adultos, em cadeia de Abaetetuba, lá no meu Estado do Pará. Não é este o momento de considerar politicamente todas as implicações desse evento, que são inúmeras e trágicas. Eu gostaria, entretanto, de chamar a atenção das senhoras e dos senhores que nos prestigiam com esta sessão especial para o fato de que aqui mesmo, neste Congresso Nacional, uma autoridade responsável - melhor dizendo, uma autoridade irresponsável - cometeu o abuso de levantar a hipótese da incapacidade mental da vítima como circunstância atenuante da culpa de carcereiros, delegados, corregedores e demais autoridades envolvidas nesse crime.
Sim, Sr. Presidente, D. Verônica Calheiros, o fato se agrava porque, além da discriminação social e sexual - quer dizer, por ser mulher e pobre -, além do desprezo pela condição de menor de idade da vítima, a declaração revela completa ignorância sobre os direitos das pessoas com deficiência. Se uma pessoa é deficiente mental, ela precisa ser tratada com atenção especial, jamais ser discriminada por sua condição.
Não nos apressemos, entretanto, em apontar o dedo acusador sem antes refletirmos sobre nossas próprias atitudes diárias. Quantas vezes não paramos nossos carros nas vagas reservadas a pessoas com deficiência de mobilidade, ou a idosos, sem ter esse direito? E quantas vezes tivemos a coragem cívica de advertir um concidadão que comete um deslize desse sob nossa vista? Quantos de nós, engenheiros, arquitetos ou responsáveis pela construção ou reforma de prédios públicos, desprezamos a questão da acessibilidade em nossos projetos?
Quantos de nós consideramos as pessoas com deficiência como capazes de trabalhar e ter autonomia, desde que respeitadas em suas necessidades de acesso? Quantos abandonamos realmente o preconceito de que são "coitadinhas"? Pois é nessas atitudes do cotidiano que se constroem a igualdade e a dignidade da pessoa com deficiência. Dizendo melhor: é nessas atitudes que construímos, individual e coletivamente, a dignidade de todos, porque somente assim tratamos cada cidadão segundo sua condição, com diferenças, é certo, mas sem desigualdade. Somente quando pudermos agir desse modo em todas as circunstâncias teremos, enfim, a sociedade sem discriminação.
É preciso, na oportunidade desta semana dedicada à sua valorização, reiterar a noção de que respeitar a pessoa com deficiência significa retirar os obstáculos a seu acesso físico e virtual aos serviços, mas também vê-la como cidadã capaz de contribuir com seu trabalho para o bem-estar de toda a sociedade.
E, para encerrar, Senador César Borges, quero dedicar esta semana de homenagem aos deficientes ao meu Estado do Pará, que, após a espera de cinco anos, de um hospital da Rede Sarah, para atender aos deficientes - cinco anos! -, com o hospital pronto, precisando de investimento da ordem de R$15 milhões, para atender 400 crianças por dia, só agora, depois de cinco anos, na semana passada, é que esse hospital foi colocado em funcionamento, tendo lá a presença do Presidente Lula para inaugurá-lo.
É a essa atitude que, valorizando a necessidade de atendimento especial ao deficiente, quero dedicar a abertura, Senador Mário Couto, do Hospital Sarah, por que tanto lutamos, V. Exª, eu e todos os Parlamentares do Pará, para que se tornasse realidade. E, hoje, temos a satisfação de ver que, ainda na primeira etapa, as crianças e os adolescentes com necessidade de tratamento especial estão sendo atendidos no Rede Sarah de Belém.
Muito obrigado. (Palmas).
Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Pronunciamento/detTexto.asp?t=371762
------------------------
Reconheço que foi um pronunciamento muito bonito de se ouvir.
Coisas simples foram indagadas no discurso proferido por Flexa Ribeiro, mas, quando passadas da ordem subjetiva, para o âmbito objetivo, percebemos que não é tão simples assim.
Pequenos atos que poderíamos ter praticado, podem fazer a diferença no processo de formação de nossa convicção e, até mesmo, no nosso lado ético, porém, o ser humano se omiti nesses momentos.
Justamente por isso, estamos vivendo uma época de tamanha discriminação.
André F. Veronez.
-------------------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
Deficientes físicos e concurso público.
Comissão de Legislação Participativa
"Idéia: Os deficientes físicos têm uma quota em concursos públicos. Mas a lei privilegia aquele deficiente que de alguma forma pode ainda estudar e prestar um concurso público. E aquele que a deficiência é tão acentuada que não tem nem a chance de concorrer às vagas?
Não seria justo que a pessoa responsável por cuidar do deficiente (não falo de um casal, mas de uma pessoa só, onde toda a manutenção da casa e do portador de deficiência depende só e unicamente dela) tivesse acesso àquelas vagas também? Teoricamente, os portadores de deficiência, que pela gravidade da deficiência não conseguem adquirir nenhum aprendizado, têm direito a essas vagas. Por que não permitir que aquele que o alimenta e cuida de sua saúde possa concorrer à vaga a que ele está impossibilitado de concorrer? Peço portanto a revisão desta lei pois muitos deficientes estão excluidos dos benefícios dela."
Autora: Ana Maria Landivar Piquet Barreira - Rio de Janeiro/RJ - em 05.03.08
Relevância 95%
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/clp/banco.html/trab.html/deficientes-fisicos-e-concursos-publicos/
---------------
Deixo os comentários aos leitores.
André F. Veronez
---------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
"Idéia: Os deficientes físicos têm uma quota em concursos públicos. Mas a lei privilegia aquele deficiente que de alguma forma pode ainda estudar e prestar um concurso público. E aquele que a deficiência é tão acentuada que não tem nem a chance de concorrer às vagas?
Não seria justo que a pessoa responsável por cuidar do deficiente (não falo de um casal, mas de uma pessoa só, onde toda a manutenção da casa e do portador de deficiência depende só e unicamente dela) tivesse acesso àquelas vagas também? Teoricamente, os portadores de deficiência, que pela gravidade da deficiência não conseguem adquirir nenhum aprendizado, têm direito a essas vagas. Por que não permitir que aquele que o alimenta e cuida de sua saúde possa concorrer à vaga a que ele está impossibilitado de concorrer? Peço portanto a revisão desta lei pois muitos deficientes estão excluidos dos benefícios dela."
Autora: Ana Maria Landivar Piquet Barreira - Rio de Janeiro/RJ - em 05.03.08
Relevância 95%
Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/clp/banco.html/trab.html/deficientes-fisicos-e-concursos-publicos/
---------------
Deixo os comentários aos leitores.
André F. Veronez
---------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
domingo, 9 de março de 2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No , DE 2008
(Do Sr. Lelo Coimbra)
Altera a Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, para instituir a
diferenciação de tamanhos das cédulas e
das moedas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 4° da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .......................................... ................................
I - ...................................................................................
........................................................................................
IV – determinar as características gerais das cédulas e
das moedas, observando-se a diferenciação de tamanhos para as primeiras e
de diâmetros para as segundas, bem como a adoção de outros elementos de
identificação tátil para as moedas.”
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na dat a de
sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O papel-moeda brasileiro já teve tamanhos diferentes
para os diversos valores da cédulas. Foi assim desde o início da circulação de
notas emitidas pelo Banco do Brasil, no século XIX, até a introdução do padrão
cruzeiro, na década de quarenta do século passado. Na década de setenta as
Autoridades Monetárias voltaram a adotar tamanhos diferenciados segundo os
valores das cédulas, mas já nos anos oitenta optaram, novamente, pelo
tamanho único, que perdura até hoje.
Cabe reconhecer que as Autoridades Monetárias
determinaram, desde 1991, impressão de sinais característicos, em relevo,
para facilitar a identificação das cédulas por cegos e deficientes visuais, como
é feito em muitos outros países. Entretanto, o relevo daqueles sinais
desaparece pelo manuseio contínuo das cédulas pelo público, impossibilitando
a identificação das notas pelo tato.
O propósito do presente projeto de lei complementar é
acrescentar à competência estabelecida ao Conselho Monetário Nacional para
determinar as características das cédulas e moedas nacionais a ressalva de
que seja observada a diferenciação dos respectivos tamanhos e diâmetros,
além de outras características de identificação tátil para as moedas. Dessa
forma, o problema cotidiano que cegos e deficientes visuais têm para pagar e
receber troco ficaria definitivamente solucionado, possibilitando maior inclusão
social e cidadania para este grupo de brasileiros.
Sala das Sessões, de de 2008
Deputado Lelo Coimbra
2008_98_Lelo Coimbra
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/539281.pdf
----------------
Alterar os diâmetros do papel e da moeda pra beneficiar cegos e deficientes visuais, é uma iniciativa admirável.
Porém, há uma barreira que limita a teoria da prática.
Vejamos se essa barreira será quebrada.
André F. Veronez
----------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
(Do Sr. Lelo Coimbra)
Altera a Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, para instituir a
diferenciação de tamanhos das cédulas e
das moedas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 4° da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .......................................... ................................
I - ...................................................................................
........................................................................................
IV – determinar as características gerais das cédulas e
das moedas, observando-se a diferenciação de tamanhos para as primeiras e
de diâmetros para as segundas, bem como a adoção de outros elementos de
identificação tátil para as moedas.”
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na dat a de
sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O papel-moeda brasileiro já teve tamanhos diferentes
para os diversos valores da cédulas. Foi assim desde o início da circulação de
notas emitidas pelo Banco do Brasil, no século XIX, até a introdução do padrão
cruzeiro, na década de quarenta do século passado. Na década de setenta as
Autoridades Monetárias voltaram a adotar tamanhos diferenciados segundo os
valores das cédulas, mas já nos anos oitenta optaram, novamente, pelo
tamanho único, que perdura até hoje.
Cabe reconhecer que as Autoridades Monetárias
determinaram, desde 1991, impressão de sinais característicos, em relevo,
para facilitar a identificação das cédulas por cegos e deficientes visuais, como
é feito em muitos outros países. Entretanto, o relevo daqueles sinais
desaparece pelo manuseio contínuo das cédulas pelo público, impossibilitando
a identificação das notas pelo tato.
O propósito do presente projeto de lei complementar é
acrescentar à competência estabelecida ao Conselho Monetário Nacional para
determinar as características das cédulas e moedas nacionais a ressalva de
que seja observada a diferenciação dos respectivos tamanhos e diâmetros,
além de outras características de identificação tátil para as moedas. Dessa
forma, o problema cotidiano que cegos e deficientes visuais têm para pagar e
receber troco ficaria definitivamente solucionado, possibilitando maior inclusão
social e cidadania para este grupo de brasileiros.
Sala das Sessões, de de 2008
Deputado Lelo Coimbra
2008_98_Lelo Coimbra
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/539281.pdf
----------------
Alterar os diâmetros do papel e da moeda pra beneficiar cegos e deficientes visuais, é uma iniciativa admirável.
Porém, há uma barreira que limita a teoria da prática.
Vejamos se essa barreira será quebrada.
André F. Veronez
----------------
Contato: projeto_deficientes_unopar@hotmail.com
Projeto deficientes fisicos auditivos e visuais: o direito a realidade e a cidadania.
O projeto foi iniciado em Abril de 2007, e desde então vem com força total na cidade de Arapongas. O encerramento do projeto, em Arapongas, está previsto para Abril de 2008.
Claro que todos do projeto, estão lutando para que esse projeto não se limite a âmbito municipal, mas sim, que se expanda em âmbito regional, estadual e, quem sabe, federal.
Para quem ainda não tem conhecimento, segue um resumo do projeto:
-------------------
O presente trabalho visa a pesquisa da realidade dos deficientes físicos, visuais e auditivos e sua contraposição na legislação brasileira que lhes concede direitos e garantias. Demonstra que a Constituição Federal de 1988 é considerada uma Constituição Cidadã pelo fato de alargar a dimensão dos direitos e garantias e proibir expressamente qualquer forma de discriminação. Questiona se o catálogo dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional ampara, de forma especial, os deficientes físicos, visuais e auditivos. Verifica se o legislador infraconstitucional atende ao comando constitucional na elaboração de leis que priorizem as necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Questiona a eficácia jurídica e social das normas constitucionais e infraconstitucionais garantidoras de direitos básicos aos deficientes físicos, auditivos e visuais. Analisa quais problemas impedem o efetivo amparo legal aos deficientes e busca possíveis soluções para que a legislação existente seja efetivamente cumprida. Estuda os problemas acima relacionados fazendo um levantamento, especialmente na cidade de Arapongas, e apresenta documento escrito às autoridades e à comunidade.
--------------------
Até agora, realizamos pesquisas legislativas, e fizemos levantamento de campo na cidade de Arapongas.
Obtivemos resultados bons e ruins por óbvio.
Em outubro, fizemos a apresentação parcial do projeto, que foi à rede televisiva e ao jornal.
Claro que todos do projeto, estão lutando para que esse projeto não se limite a âmbito municipal, mas sim, que se expanda em âmbito regional, estadual e, quem sabe, federal.
Para quem ainda não tem conhecimento, segue um resumo do projeto:
-------------------
O presente trabalho visa a pesquisa da realidade dos deficientes físicos, visuais e auditivos e sua contraposição na legislação brasileira que lhes concede direitos e garantias. Demonstra que a Constituição Federal de 1988 é considerada uma Constituição Cidadã pelo fato de alargar a dimensão dos direitos e garantias e proibir expressamente qualquer forma de discriminação. Questiona se o catálogo dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional ampara, de forma especial, os deficientes físicos, visuais e auditivos. Verifica se o legislador infraconstitucional atende ao comando constitucional na elaboração de leis que priorizem as necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Questiona a eficácia jurídica e social das normas constitucionais e infraconstitucionais garantidoras de direitos básicos aos deficientes físicos, auditivos e visuais. Analisa quais problemas impedem o efetivo amparo legal aos deficientes e busca possíveis soluções para que a legislação existente seja efetivamente cumprida. Estuda os problemas acima relacionados fazendo um levantamento, especialmente na cidade de Arapongas, e apresenta documento escrito às autoridades e à comunidade.
--------------------
Até agora, realizamos pesquisas legislativas, e fizemos levantamento de campo na cidade de Arapongas.
Obtivemos resultados bons e ruins por óbvio.
Em outubro, fizemos a apresentação parcial do projeto, que foi à rede televisiva e ao jornal.
Assinar:
Postagens (Atom)