Comissão de Legislação Participativa
"Idéia: Os deficientes físicos têm uma quota em concursos públicos. Mas a lei privilegia aquele deficiente que de alguma forma pode ainda estudar e prestar um concurso público. E aquele que a deficiência é tão acentuada que não tem nem a chance de concorrer às vagas?
Não seria justo que a pessoa responsável por cuidar do deficiente (não falo de um casal, mas de uma pessoa só, onde toda a manutenção da casa e do portador de deficiência depende só e unicamente dela) tivesse acesso àquelas vagas também? Teoricamente, os portadores de deficiência, que pela gravidade da deficiência não conseguem adquirir nenhum aprendizado, têm direito a essas vagas. Por que não permitir que aquele que o alimenta e cuida de sua saúde possa concorrer à vaga a que ele está impossibilitado de concorrer? Peço portanto a revisão desta lei pois muitos deficientes estão excluidos dos benefícios dela."
Autora: Ana Maria Landivar Piquet Barreira - Rio de Janeiro/RJ - em 05.03.08
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Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/clp/banco.html/trab.html/deficientes-fisicos-e-concursos-publicos/
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André F. Veronez
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